
inventário · planejamento sucessório · holding familiar
Inventário: a conta que sua família só descobre tarde demais
O imposto é a menor parte. Entenda as quatro contas do inventário, por que a soma pode chegar a 40% do patrimônio e como a sucessão em vida muda esse cenário.
Quase toda família que chega ao meu escritório traz a mesma conta na cabeça: "o inventário vai custar o imposto". É uma conta honesta, e errada. O Imposto da Herança é a parte visível, a que tem alíquota e aparece na conversa com o contador. É também a menor das contas que o inventário apresenta.
Entre o que a família imagina que vai pagar e o que ela perde de fato costuma haver uma distância de 15% a 40% do patrimônio construído ao longo de uma vida. A conta está aberta abaixo, item por item.
A primeira confusão: tratar o inventário como uma conta só
Não existe "alíquota de inventário". O que existe é uma soma de quatro contas, que chegam em momentos diferentes e são pagas por pessoas diferentes:
| Conta | O que é | Quanto costuma representar |
|---|---|---|
| 1 · Imposto da Herança (ITCMD) | Imposto estadual sobre a transmissão por herança ou doação | No Rio Grande do Sul, hoje, 6%. A EC 132/2023 já autorizou 8% e os estados estão ajustando suas leis (SP ainda em 4%; MT e RJ já em 8%) |
| 2 · Honorários | O advogado que conduz o inventário, calculado sobre o espólio inteiro | Em regra, de 6% a 10% |
| 3 · Custas e avaliações | Emolumentos de cartório, custas judiciais, perícia e avaliação de cada bem | Mais 2% a 5% |
| 4 · O tempo | Patrimônio bloqueado, despesas que não param, venda forçada com deságio e, se houver venda, imposto sobre o ganho | É a que empurra a soma de 15% para perto de 40% |
As três primeiras são previsíveis. A quarta é a que ninguém coloca na planilha.
Quanto tempo dura um inventário, de verdade
O Código de Processo Civil (art. 611) diz que o inventário deve ser aberto em dois meses a contar do falecimento e concluído nos doze meses seguintes. O prazo de conclusão o juiz pode prorrogar, de ofício ou a pedido das partes. O de abertura, não: abrir fora dele gera multa que, conforme a lei do estado, pode chegar a 20% do valor atualizado de todos os bens do espólio. Terminar em um ano é a exceção.
Acontece quando tudo conspira a favor: todos os herdeiros maiores e capazes, todos de acordo, sem testamento e com dinheiro em caixa para pagar imposto e custas. Nessa combinação o inventário pode ser feito em cartório, pela via extrajudicial criada pela Lei 11.441/2007, e anda. Basta faltar um desses itens (um herdeiro discordando, um menor de idade, um morando fora do país, um testamento) para o processo ir à Justiça, onde a decisão sai das mãos da família e passa para as do juiz. Aí a conversa é de anos.
O que fica bloqueado enquanto isso
No dia do falecimento, todo o patrimônio que estava no nome de quem partiu vira uma coisa só: o espólio. Ninguém é dono individual de nada ainda, nem os filhos, nem o cônjuge. Tudo espera a partilha.
Ficam bloqueadas as contas bancárias e as aplicações financeiras: CDB, ações, fundos. A conta é travada e muitas vezes liquidada no pior momento do mercado, e conta conjunta não resolve. Ficam travados os imóveis, que não podem ser vendidos nem dados em garantia sem autorização. E fica travada a quota da empresa: a participação societária deixa de votar, decidir e distribuir lucro como antes.
Quem administra tudo isso é uma pessoa só, o inventariante, escolhido pelos herdeiros ou nomeado pelo juiz. Ele depende de autorização judicial para dispor de bens ou pagar dívidas com recursos do espólio (CPC, arts. 618 e 619). Ouço com frequência que "aplicação financeira não entra no inventário". Entra. Tudo o que estava no nome de quem faleceu entra.
Quem paga as contas enquanto o inventário não termina
O patrimônio trava, mas as despesas dele, não. O IPTU do apartamento continua vencendo, o condomínio continua chegando, a folha da empresa cai no quinto dia útil e o custeio da fazenda não espera a safra seguinte. O dinheiro que pagaria tudo isso está bloqueado.
Alguém da família adianta, quase sempre um filho só, e depois precisa comprovar cada despesa para ser ressarcido na partilha. É aí que começa a primeira discussão de muita família, e ela não é sobre herança: é sobre quem está pagando a conta de todos.
O herdeiro que não assina
Em cartório, o inventário só anda com a concordância de todos os herdeiros. Um único herdeiro que não assine, por mágoa ou por pura ausência, tira o processo do cartório e o leva à Justiça. Não precisa ser briga: basta um herdeiro que mora fora e não responde. O patrimônio de todos fica refém da assinatura de um.
Por que tanta família vende um imóvel para pagar o inventário
Parece contradição: a família tem patrimônio, às vezes muito, e mesmo assim precisa vender. Patrimônio não é caixa. Imóvel, fazenda e quota de empresa são riqueza parada, e o inventário cobra em dinheiro (imposto, honorários e custas) antes de a família receber qualquer coisa. Sem caixa, vende-se o bem que dá menos discussão. Quem vende com pressa vende abaixo do preço.
Um caso-tipo hipotético, montado a partir de situações recorrentes na prática: família do Rio Grande do Sul, três imóveis somando R$ 3 milhões, R$ 80 mil em conta. A conta do inventário (Imposto da Herança de 6%, honorários de 6%, custas de 2%) chegou a R$ 420 mil antes da partilha. A saída foi vender um apartamento de R$ 1 milhão com pressa, 20% abaixo do mercado, R$ 200 mil a menos. E como o imóvel estava na declaração por R$ 500 mil, ainda vieram R$ 45 mil de Imposto de Renda sobre o ganho de capital da venda, 15% sobre a diferença. No fim, R$ 665 mil perdidos, cerca de 22% do patrimônio, e o Imposto da Herança foi pouco mais de um quarto disso. O patrimônio era grande. O caixa é que era pequeno.
De 15% a 40%
A conta do inventário pode chegar a 40% do patrimônio, somando Imposto da Herança, honorários, custas e o deságio da venda forçada. O piso é 15%. O que separa um extremo do outro quase nunca é o tamanho do patrimônio: é se houve planejamento.
A saída: fazer a sucessão em vida, com você no controle
O objetivo do planejamento patrimonial não é "organizar quem fica com o quê" no inventário. É estruturar o patrimônio para que a família não dependa dele. Numa holding familiar bem estruturada, o patrimônio (imóveis, participações, investimentos) é integralizado numa sociedade, e as quotas dessa sociedade são doadas em vida aos herdeiros, com reserva de usufruto vitalício e poderes especiais atribuídos a quem estruturou. Quando você não estiver mais aqui, não há bem a inventariar: o herdeiro já é sócio.
Dois limites honestos precisam ser ditos. Primeiro: a holding não elimina o Imposto da Herança por mágica. Ela antecipa a transmissão e muda o momento e a base sobre a qual o imposto incide, o que permite à família escolher quando e como paga, dentro da regra conhecida de hoje, em vez de pagar sob pressão e com o patrimônio bloqueado. Segundo: doar quotas não é perder o controle. Com usufruto vitalício e poderes especiais, quem estruturou continua votando, recebendo o dividendo, administrando e decidindo sobre venda, aluguel ou garantia, sem autorização de filhos, noras ou genros. Doação simples, sem essas cláusulas, é outra coisa: resolve parte do inventário e cria um problema de controle. Essa diferença merece um artigo próprio, e vai ter.
É sobre a quarta conta, o tempo, que a holding age: os bens já estão na sociedade e as quotas já são dos herdeiros, então não há espólio a bloquear sobre esse patrimônio. Numa estrutura bem feita e mantida, não há bem travado, despesa a adiantar, assinatura a esperar nem venda às pressas. O que ficar de fora da holding continua seguindo o caminho do inventário.
A decisão nas suas mãos
A conta do inventário sempre chega. A escolha é quem a faz e quando: a família, depois, sob pressão e com o patrimônio bloqueado, ou você, agora, com calma e no controle. Inventário é o plano B de quem não fez o plano A.
Dr. Naírio Augusto
OAB/RS 58.401 · OAB/SP 395-644
Advogado especialista em Estruturação Patrimonial e Governança Corporativa
Escritórios Jurídicos: RS - SP - MT
Proteção patrimonial é estratégia, não é sorte.